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TRIBUTOS FEDERAIS

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PENDENCIA DARF DCTF

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 21:06

Boa Noite colegas,
Empresa Construção Civil - Simples Nacional - Anexo IV, com retenção 3,5%
a) Gostaria de saber se ainda temos que continuar passando a DCTF, referente o PBM (2985)?
     Sendo que a partir de OUT/2021 entregamos a DCTFWEB;
b) Transmiti a DCTF OUT/2021 com valores que aparecem na DCTFWEB, ou seja o valor líquido, está correto?
c) Pergunto porque uma Empresa está com pendências por falta de pagamento, porém em pagamento e parcelamento (eCAC), aparece o comprovante de arrecadação QUITADA.
Agradeço a colaboração.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran

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