
Tiago Paschoal Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Fiz o desenquadramento de uma MEI por incluir um novo sócio ( alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que serefere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)). Esse desenquadramento produz efeito a partir do mês subsequente.
Se após o desenquadramento por esse motivo a empresa ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% preciso recolher os impostos no simples nacional retroativamente?