
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Temos uma cliente que recebemos com atividades restritas a consultas médicas.
Ocorre que o CNPJ dessa cliente foi criada com Natureza de empresário individual.
Essa empresa já foi tributada como Simples e atualmente se encontra no lucro presumido.
Por alguns estudos que fizemos, Médico não poderia ter essa natureza. E que deveria ter tributado tudo como Pessoa física :(;
Estamos querendo transformá-la em Unipessoal agora.
Dúvidas:
1 ) Alguém já viu alguma fiscalização nesse sentido? Procurei em processos administrativos e judiciais e não encontrei esse assunto sendo discutido.
2 ) Sendo Unipessoal, temos o problema resolvido? Ou seja, ela agora pode legalmente ser tributada como Pessoa Jurídica?
Um abraço a todos.