
Alexandra dos Santos Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosMeu cliente emitiu uma nota para uma empresa do simples e reteve os 4,65 da nota , e eles
pagaram o valor menos a retenção , nesse caso o que precisa ser feito ?
respostas 2
acessos 375
Alexandra dos Santos Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosMeu cliente emitiu uma nota para uma empresa do simples e reteve os 4,65 da nota , e eles
pagaram o valor menos a retenção , nesse caso o que precisa ser feito ?
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá Alexandra, pelo que entendi, seu cliente não é do Simples, e prestou serviços para uma empresa do Simples Nacional, certo?
Primeiramente, vejo que foi desnecessária a retenção, visto que a Lei 10.833/2003, versa em seu Art. 30 § 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
O que resta é na apuração dos tributos de seu cliente você deduzir tais retenções.
0,65% Pis e 3% do Cofins
1% da CSLL
Então você deduzirá tais impostos retidos na apuração, e isso irá reduzir de seu valor a pagar. Obviamente, refletirá na EFD Contribuições (mensal) e na ECF (anual).
Alexandra dos Santos Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosIsso mesmo meu cliente prestou serviço para uma empresa optante e na nota reteve os 4,65% e a empresa pagou o valor descontando o PCC …
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade