x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 372

PCC SIMPLES NACIONAL

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 17:35

Olá Alexandra, pelo que entendi, seu cliente não é do Simples, e prestou serviços para uma empresa do Simples Nacional, certo?

Primeiramente, vejo que foi desnecessária a retenção, visto que a Lei 10.833/2003, versa em seu Art. 30 § 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

O que resta é na apuração dos tributos de seu cliente você deduzir tais retenções.
0,65% Pis e 3% do Cofins
1% da CSLL

Então você deduzirá tais impostos retidos na apuração, e isso irá reduzir de seu valor a pagar. Obviamente, refletirá na EFD Contribuições (mensal) e na ECF (anual).

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.