Olá Alexandra, pelo que entendi, seu cliente não é do Simples, e prestou serviços para uma empresa do Simples Nacional, certo?
Primeiramente, vejo que foi desnecessária a retenção, visto que a Lei 10.833/2003, versa em seu Art. 30 § 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
O que resta é na apuração dos tributos de seu cliente você deduzir tais retenções.
0,65% Pis e 3% do Cofins
1% da CSLL
Então você deduzirá tais impostos retidos na apuração, e isso irá reduzir de seu valor a pagar. Obviamente, refletirá na EFD Contribuições (mensal) e na ECF (anual).
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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