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Empresas de eventos e locação

RAFAEL ESPIRITO SANTO

Rafael Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 23:32

Prezados,
Boa noite!

Preciso de uma ajuda sobre a seguinte situação:Tenho um cliente que atua no seguimento ramo: eventos organização e  locação 77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (LUCRO REAL)A mesma faz aquisição de madeiras e materiais elétricos, bem como materiais de construções para montagem de stands .Gostaria da confirmação se podemos tomar credito de pis e cofins  notas fiscais de compras e de serviços tomados???
 Sobre os stands, o mesmo é demolido, visto que ele é feito para aquela feira .. não sendo reaproveitado, ou seja, não entrará no ativo imobilizado. Outra duvida, se eu receber adiantamento de evento, exemplo: evento que irá acontecer no mês de março .. porém a contratante me pediu o recibo  de locação e já pagou em 12/2021, visto que tinha um orçamento para1 e precisava gastar esse dinheiro, esse adiantamento eu tenho que reconhecer como receita para pis, cofins,ir e csll? Pergunto isso pois a empresa prestará o serviço apenas em Março bem como seus custos.

Desde já agradeço pela atenção!!

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