Rafael Espirito Santo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados,
Boa noite!
Preciso de uma ajuda sobre a seguinte situação:Tenho um cliente que atua no seguimento ramo: eventos organização e locação 77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (LUCRO REAL)A mesma faz aquisição de madeiras e materiais elétricos, bem como materiais de construções para montagem de stands .Gostaria da confirmação se podemos tomar credito de pis e cofins notas fiscais de compras e de serviços tomados???
Sobre os stands, o mesmo é demolido, visto que ele é feito para aquela feira .. não sendo reaproveitado, ou seja, não entrará no ativo imobilizado. Outra duvida, se eu receber adiantamento de evento, exemplo: evento que irá acontecer no mês de março .. porém a contratante me pediu o recibo de locação e já pagou em 12/2021, visto que tinha um orçamento para1 e precisava gastar esse dinheiro, esse adiantamento eu tenho que reconhecer como receita para pis, cofins,ir e csll? Pergunto isso pois a empresa prestará o serviço apenas em Março bem como seus custos.
Desde já agradeço pela atenção!!