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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juros Sobre Capital Proprio

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 09:41

Bom dia.

Pretendo distribuir Juros Sobre Capital Próprio na competência 12/2021.

Tenho algumas duvidas:

1 - A base de cálculo tem que ser a do Patrimônio Liquido em 01/01/2021 ou pode ser qualquer data?
2 - Já que nunca distribui JSCP, posso utilizar a TJLP somada desde a abertura da empresa?

Grato desde já!!!!

André Alves
Contabilidade
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:54

Boa tarde André Alves,

Isso reduz o imposto a pagar de forma legal.

Precisa fazer da maneira correta, para zerar os riscos.

Para empresas tributadas pelo lucro real mensal eu uso PL do ano anterior ou com vc escreveu 01/01/2021.

Para empresas tributadas pelo lucro real trimestral eu uso PL do trimestre anterior que seria 30/09/2021.

Entendo que é possível, fazer o  JSCP retroativo, desde que seja na competência correta. Mas dessa forma será necessário retificar ECF, DCTF e fazer PERDCOMP para restituir os valores pagos a maior.

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 22:06

Olá, Empresa de Lucro Real irá pagar Juros sobre Capital Próprio aos sócios, sobre o qual terá retenção de IR na fonte. O valor a pagar foi apropriado na contabilidade em 01/02/2022, e o valor será pago de fato aos sócios no dia 16/02/2022. Sabemos que o vencimento do imposto é no 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, mas queremos saber qual data devemos considerar o fato gerador do IRRF, dia 01/02/2022 ou 16/02/2022? Agradeço e fico no aguardo!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 08:09

Aqui no escritório consideramos a data do crédito, ou seja, a data do reconhecimento da despesa. Ao lançar no informe de rendimentos, inserirmos o valor do JSCP creditado no ano, no quadro de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, e no campo de outras observações inserimos a necessidade de informar na ficha de bens e direitos os valores creditados e não pagos, contendo, obviamente, saldo no início do ano e saldo no final, fazendo com que o passivo do balanço da empresa que lançou a despesa de JSCP fique de acordo com a ficha de bens e direitos (sócios pessoas físicas) ou com o ativo (sócio pessoas jurídicas).

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