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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento a Menor IRPJ

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:18

Bom dia
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, nos exercícios de 2007 a 2009 e no 1º Trim/2010, apurou e consequentemente pagou IRPJ a menor, pois, parte da receita calculada à base de 8%, deveria ser tributada com base de 16%. As diferenças apuradas serão recolhidas no decorrer do ano de 2010, dependendo da disponibilidade financeira.
Independentemente disso, devo retificar todas as DCTFs informando o valor correto, porém, minha dúvida é quanto aos pagamentos das diferenças. Devo registrar o pagamento da diferença na DCFT do mês que o mesmo ocorreu, ou devo retificar a DCTF do mês de referência daquela diferença. Ou seja, se paguei a diferença do IRPJ do 1º Trim/2007 em Maio/2010, devo registrar esse fato na DCTF de Maio/2010 ou retificar a DCTF do 1º Sem/2007?
Abraços a todos e muito obrigado!
João Fernandez

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 13:00

João, na DCTF de maio/2010 você deve informar os débitos com fatos geradores ocorridos neste mês. Inclusive o programa não dá a opção de informar um fato gerador diferente do que o da competência do programa.

Você deve retificar as dctfs da época, alterando o valor do débito e incluindo o pagamento do darf, informando inclusive a multa e juros.

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:56

Oi Isis
Agradeço sua atenção.
Só para fortalecer o entendimento, como as DCTFs da época eram semestrais, se eu pagar a diferença do 1º Trim/2007 em Maio/2010, como eu disse anteriormente, e a diferença do 2º Trim/2007, por exemplo, em Outubro/2010, terei que fazer duas retificações da DCTF do 1º Semestre de 2007. Uma em Maio/2010 e a outra em Outubro/2010. É isso??

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