João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioBom dia
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, nos exercícios de 2007 a 2009 e no 1º Trim/2010, apurou e consequentemente pagou IRPJ a menor, pois, parte da receita calculada à base de 8%, deveria ser tributada com base de 16%. As diferenças apuradas serão recolhidas no decorrer do ano de 2010, dependendo da disponibilidade financeira.
Independentemente disso, devo retificar todas as DCTFs informando o valor correto, porém, minha dúvida é quanto aos pagamentos das diferenças. Devo registrar o pagamento da diferença na DCFT do mês que o mesmo ocorreu, ou devo retificar a DCTF do mês de referência daquela diferença. Ou seja, se paguei a diferença do IRPJ do 1º Trim/2007 em Maio/2010, devo registrar esse fato na DCTF de Maio/2010 ou retificar a DCTF do 1º Sem/2007?
Abraços a todos e muito obrigado!
João Fernandez