Walmir Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber as doenças que dão isenção de IR. e qual o procedimento para dar entrada.
Desde já os meus agradecimentos.
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Walmir Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber as doenças que dão isenção de IR. e qual o procedimento para dar entrada.
Desde já os meus agradecimentos.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Acidente em serviço
Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.
- AIDS
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
- Alienação mental
Estado mental resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psiquicas
- Câncer
Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).
- Cardiopatia grave
Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Ponte de Safena, entre outras que reduzem a capacidade funcional do coração
- Cegueira
Considerado o daltonismo, perda de visão parcial ou total, e monocular.
- Contaminação por radiação
Contato e retenção de material radioativo.
- Doença de Parkinson
Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva
- Esclerose Múltipla
Qualquer um dos 3 tipos: Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.
- Espondilite Anquilosante
Doença autoimune inflamatória crônica caracterizada por uma lesão nas vértebras
- Hanseníase
Hanseníase, antigamente conhecida como lepra.
- Hepatopatia grave
Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
- Moléstias profissionais
Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho.
- Nefropatia Grave
Doença ou lesão do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
- Paralisia irreversível
Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades fisicas consideradas no Detran.
- Tuberculose ativa
Infecção bacteriana produzindo sintomas e que pode ser transmitida para outras pessoas.
Para dar entrada, primeiramente é necessário um laudo médico, documentos pessoais, exames, históricos, passar na perícia do INSS e dar entrada na Receita Federal.
At. te
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia,
Rol de doenças constante no art. 6º, XIV da lei 7.713/88. Conforme o art. 111, inc. II, CTN, a interpretação é literal, ou seja, não há margem para extensão de doenças.
Também recomendo a leitura das súmulas 598 e 627 do STJ, que determinam o reconhecimento da doença por laudo médico particular e a manutenção recidiva do benefício, respectivamente.
Manutenção recidiva tem a ver com a cura de uma doença que possa retornar, como no caso de câncer.
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