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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de I.R.

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 14:13

Boa tarde! Gostaria de saber as doenças que dão isenção de IR. e qual o procedimento para dar entrada.
Desde já os meus agradecimentos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:27

Acidente em serviço

Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.

- AIDS

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

- Alienação mental

Estado mental resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psiquicas

- Câncer

Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).

- Cardiopatia grave

Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Ponte de Safena, entre outras que reduzem a capacidade funcional do coração

- Cegueira

Considerado o daltonismo, perda de visão parcial ou total, e monocular.
- Contaminação por radiação

Contato e retenção de material radioativo.



- Doença de Parkinson

Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva


- Esclerose Múltipla

Qualquer um dos 3 tipos: Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.

- Espondilite Anquilosante

Doença autoimune inflamatória crônica caracterizada por uma lesão nas vértebras


- Hanseníase

Hanseníase, antigamente conhecida como lepra.

- Hepatopatia grave

Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.

- Moléstias profissionais

Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho.




- Nefropatia Grave

Doença ou lesão do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.

- Paralisia irreversível

Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades fisicas consideradas no Detran.

- Tuberculose ativa

Infecção bacteriana produzindo sintomas e que pode ser transmitida para outras pessoas.
Para dar entrada, primeiramente é necessário um laudo médico, documentos pessoais, exames, históricos, passar na perícia do INSS e dar entrada na Receita Federal.
At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:38

Bom dia,

Rol de doenças constante no art. 6º, XIV da lei 7.713/88. Conforme o art. 111, inc. II, CTN, a interpretação é literal, ou seja, não há margem para extensão de doenças. 

Também recomendo a leitura das súmulas 598 e 627 do STJ, que determinam o reconhecimento da doença por laudo médico particular e a manutenção recidiva do benefício, respectivamente.

Manutenção recidiva tem a ver com a cura de uma doença que possa retornar, como no caso de câncer.

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