Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde,
Podem me ajudar nessa questão abaixo!
Ao consultar a pesquisa fiscal de uma Escola Municipal , a Receita federal está cobrando a dctf do ano de 2018, referente os meses de outubro, novembro e dezembro, porem a escola encontra-se com a situação INATIVA (ASSOCIAÇÃO PRIVADA),
No ano de 2019, foi entregue com a informação [table]PJ Inativa no Mês da DeclaraçãoNão[/table]Já no ano de 2020 e 2021 foi entregue com a marcação de PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO ( SIM)
Ao transmitir, da a seguinte mensagem; ERRO! Validador DCTF, a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declaras estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluídas do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar critério de reconhecimento das variações monetárias. só é possível entregar DCTF normal sem débitos se existir declaração ativa com Débitos no mês anterior.
Como devo proceder nesse caso?
Obrigado