Luis Urtado, boa tarde.
Empresa optante pelo
simples nacional estourou o limite e agora vai ter quer pagar
ICMS em Guia separado
No caso, estou o SUBlimite 3.6M, certo?
Se o caso for o que mencionei a cima, então não, na FOPA não muda nada, somente na apuração e recolhimento de ICMS e ISS, pois agora se dará nos regimes normais destinados a empresas que não são optantes pelo SN, ou seja, RPA no estado, entregando GIA e
SPED Fiscal e recolhendo ISS, caso haja, com base na alíquota municipal.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."