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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA E REMESSA INTERNACIONAIS (FREELANCER)

José Cavalcante de Queiroz Neto

José Cavalcante de Queiroz Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Free Lancer
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 08:30

Olá,

No meu caso, recebo remessas internacionais de duas empresas do exterior. O sistema de recebimento da empresa A é pelo Paypal. O recebimento da empresa B é por uma plataforma (não banco) de trabalhos, que depois envio para o Paypal.
No caso da empresa A, eu recebo o valor correspondendo ao meu trabalho do mês anterior, por exemplo, trabalhei dezembro todo e recebi o equivalente a este trabalho no início de janeiro. O depósito é automático.
Já no caso da empresa B, eu faço trabalhos e ela me paga por trabalho, logo recebo diversas vezes ao mês em remessas diferentes.

Já li que para declarar tem que ser no carnê leão todo mês, paga os impostos e depois joga tudo no IR anual para não pagar novamente. No meu caso, como eu recebo várias vezes entre parcelas altas e outras pequenas, o imposto que eu pago é por remessa ou pelo total somado no mês? Eu vi uma tabela que até 1900 reais, aprox, é isento. Nesse caso, é a soma de todas as parcelas dos valores das empresas A e B que não deve passar disso para ser isento ou cada parcela?

Por exemplo, recebi em Janeiro 10 vezes remessas individuais de 1800 reais. Cada remessa em um dia diferente. 5 dessas provenientes da empresa A e as outras 5 da empresa B. Eu sou isento em todas porque os valores das remessas dá abaixo de 1900 ou tem que somar tudo e pagar o imposto equivalente?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 08:59

Bom dia, José;

Em regra geral, é a SOMA dos rendimentos, independente do número de remetentes e/ ou recebimentos. E, sim, a apuração é mensal.

Lembrando que para a atividade exercida, há opções de abertura de empresa que faz com que a tributação seja bem menor. Além, claro, do melhor controle e movimentação dos valores.

Abraço. 

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