Jonathan Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal.
Na competência 12/2021 nós queríamos solicitar a compensação dos valores do DARF Previdenciário do 13º salário utilizando o saldo de retenções das notas geradas da competência 11/2021.
Buscamos orientação com nossa consultoria jurídica de como proceder e fomos orientados a fazer o seguinte procedimento.
1º - Solicitar um PER/DCOMP de Restituição para os valores das retenções das notas na competência 11/2021.
2º - Solicitar um PER/DCOMP de Compensação para os valores das retenções as notas na competência 11/2021.
3º - Enviar EFD-Reinf utilizando o saldo de retenção da competência 11/2021.
Até então tudo bem, seguimos a 1º etapa e deu tudo certo. Na 2º etapa dentro do portal eCac a situação do PER/DCOMP ficou como: "Contribuinte intimado", como não sabíamos do que se trata realizamos contato com o portal eCac que nos enviou a seguinte intimação.
"O PER/DCOMP demonstra um crédito que já foi informado em PER/DCOMP transmitido em data anterior.
Período de apuração do crédito do PER/DCOMP em análise: COMPETÊNCIA 11/2021 PER/DCOMP anterior com informação do mesmo crédito: XXXXXXXXX.XXXXXX.X.X.XXXXXX.
Solicita se apresentar PER/DCOMP retificador indicando corretamente o processo administrativo ou PER/DCOMP em que o crédito foi detalhado ou, sendo o
caso, apresentando demonstrativo de novo crédito.
Não sendo retificado, esse PER/DCOMP será vinculado ao processo administrativo ou PER/DCOMP anterior no qual constam informações relativas ao
detalhamento deste mesmo crédito."
Entendemos que o problema ocorreu por ter sido feita duas solicitações de PER/DCOMP para o mesmo crédito. Para tentar corrigir, enviamos um e-mail para o portal eCac e recebemos a seguinte informação:
"Bom dia.
O ideal é, ao preencher um PER/DCOMP cujo crédito já consta em outro PER/DCOMP anterior, prestar corretamente a informação, indicando o PER/DCOMP anterior. Isso facilita o preenchimento do documento e evita erros e inconsistência.
No entanto o próprio sistema da RFB faz esse ajuste, não sendo necessária a retificação do documento, salvo se houver alteração do valor do crédito.
Porém, para evitar cobrança indevida dos débitos compensados no segundo documento, sugerimos a retificação da DCTF Web referente ao débito compensado no dia 14/12/2021. A retificação da DCTF Web objetiva a informação da compensação. Pode-se consultar o Manual de Orientação da DCTF Web, especialmente os itens 12.8.1, 12.8.2 e 12.8.3. Segue o link para o manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-outubro-2021.pdf"
O que acontece é que é a primeira vez que eu tento solicitar um PER/DCOMP e por isto busquei auxílio com consultoria jurídica, ainda assim seguindo os procedimentos corretamente a situação se arrastou desta forma.
Alguém sabe me dizer o que é preciso fazer para conseguir corrigir este problema e compensar os valores do DARF Previdenciário do 13º salário de 12/2021?
Já estava tentando resolver com a própria consultoria, mas não vem dando resultados e a situação só vem sendo postergada.
Caso alguém entenda de PER/DCOMP e consiga me dar uma luz do que é necessário ser feito para solucionar essa situação eu agradeceria imensamente.
Se faltaram informações no texto acima, basta informar que eu explico com mais detalhes ocorrido.
Desde já muito obrigado!!