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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:00

Bom dia.

Uma empresa possuí aplicação financeira em renda fixa com resgate automático caso falte saldo na conta corrente.
Como se da o tratamento tributário nesse caso?

Os rendimentos desse resgate parcial devem integrar a base de calculo do IRPJ/CSLL?

No extrato bancário aparecem as seguintes nomenclaturas e valores:

Rendimento bruto previsto (+) R$ xx.xx
IOF previsto (-) R$ xx.xx
IRRF previsto (-) R$ xx.xx
Rendimento liquido previsto (+) R$ xx.xx

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:54

Bom Dia

As Receitas Financeiras são tributadas pelo PIS  0,65%, COFINS 4% , IRPJ e CSLL,  sendo Lucro Real ou Presumido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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