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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:28

PrezadosBom diaNecessito de um esclarecimento e ajuda do grupo.Uma pessoa física, possui uma empresa tributada pelo lucro presumido, ele tem 95% de participação no capital dessa empresa, vamos denominar empresa A.Essa mesma pessoa física, possui 5% de quotas do capital social de outra empresa Optante pelo Simples Nacional.A soma dos faturamentos das duas empresas até o mês 11/2021 estava em R$ 4.600.000,00, com o faturamento do mês de Dezembro 2021, ultrapassou os R$ 4.800.000,00.Teoricamente essa empresa optante pelo Simples Nacional no ano de 2022 estaria desenquadrada de ser tributada pelo Simples Nacional, mas nesse mês de 01/2022 esse sócio que possui 5% das quotas de capital dessa empresa, retirou-se da sociedade vendendo suas quotas.Pergunto como fica a condição dessa empresa optante pelo Simples Nacional para o ano de 2022 ?Desde já agradeço pela ajuda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:01

Bom Dia

Se o sócio que tinha a participação das 2 empresas se retirou, então não precisa mais somar os 2 faturamentos, portanto, a empresa do SN não vai desenquadrar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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