Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 121

Simples Nacional

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:28

PrezadosBom diaNecessito de um esclarecimento e ajuda do grupo.Uma pessoa física, possui uma empresa tributada pelo lucro presumido, ele tem 95% de participação no capital dessa empresa, vamos denominar empresa A.Essa mesma pessoa física, possui 5% de quotas do capital social de outra empresa Optante pelo Simples Nacional. A soma dos faturamentos das duas empresas até o mês 11/2021 estava em R$ 4.600.000,00, com o faturamento do mês de Dezembro 2021, ultrapassou os R$ 4.800.000,00.Teoricamente essa empresa optante pelo Simples Nacional no ano de 2022 estaria desenquadrada de ser tributada pelo Simples Nacional, mas nesse mês de 01/2022 esse sócio que possui 5% das quotas de capital dessa empresa, retirou-se da sociedade vendendo suas quotas.Pergunto como fica a condição dessa empresa optante pelo Simples Nacional para o ano de 2022 ?Desde já agradeço pela ajuda

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:01

Bom Dia

Se o sócio que tinha a participação das 2 empresas se retirou, então não precisa mais somar os 2 faturamentos, portanto, a empresa do SN não vai desenquadrar.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.