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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 09:52

Bom dia! estou com uma duvida em relação ao Pis e Cofins da NCM 87019590 venda de trator por empresa do comercio atacadista esse ncm é monofásico ou é tributado, porque na lei  Lei nº 10.485/02  diz que é monofásico, porem na tabela do sped contribuição mostra que não é monofásico? 

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 10:52

Bom dia. Fernando.

Art. 1°  As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relativamente à receita bruta decorrente de venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente.

§ 2° Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: 

Art. 6° O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados.

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