x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 137

CADASTRO DE IMOVEL RURAL - DITR

Stéfani

Stéfani

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 09:47

Bom dia, caros colegas.

Gostaria de pedir ajuda sobre uma questão relacionada ao cadastro de um imóvel rural.

O mesmo não tem nenhuma destinação agrícola, é usado apenas para lazer da família do proprietário.

Nesse caso, gostaria de saber como é efetuado o cadastro desse imovel. Li que primeiro é necessário sua inscrição no INCRA, pois bem, estava conhecendo a declaração para inscrição de um imóvel nesse portal e vi que é obrigatório informar o tipo de atividade a que se destina o imóvel. No entanto, o imóvel não é usado para nenhuma das atividades que constam naquele campo, dessa forma não poderia proceder com a declaração. Fiquei em dúvida como proceder. Se alguém puder me ajudar nessa questão fico grata.

Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 18:33

Boa Tarde,
Veja bem Stefani, se o imóvel tem superior 2,0hectares, e consta na matricula do Imóvel denominada Imóvel Rural , o Preenchimento do CCIR (INCRA), é indiferente a utilização, mas existe na ABA "USO" area com outros usos coloca que é benfeitoria e outros se enquadrar e colocar o tamanho de cada area nesta utilização, desde que conste a forma de utilização, tipo moradia, pasto, rios etc. Só seguir os preenchimentos com os dados como real é, ai gerará um recibo de entrega, que se não tiver código ativo para esse imóvel, será gerado um código novo, o qual a UMC de seu município, irá analisar e liberará uma nova inscrição de CCIR.
Espero ter ajudado.
Estou a disposição Oculto WhatsApp
Att;
Rosangela Balduino
Atendente Rural do escritório Virtual Contabilidade.

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
VIRTUAL CONTABILIDADE
(45) 999112698 WHATSAPP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade