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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf IRPJ Retroativo

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:13

Bom tarde amigos do fórum,

Possuo um cliente de Representações Comerciais e é tributado pelo Lucro Presumido, conforme a legislação, se o Faturamento anual ultrapassar R$ 120.000,00, deve-se calcular os trimestres retroativos sobre a base de 32% correto?

Sabendo que.....

``Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).``
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Então vamos supor que no mês de julho (3º trimestre) o Faturamento/ano exceda R$ 120.000,00, os DARFs retroativos ficariam:

*** 1º Trimestre ***

* Periodo de apuração: 31/03/2010
* Código: 2089
* Vencimento: 30/10/2010 (último dia útil do trimestre verificado o excesso)
* Valor: Diferença entre 32% e 16% já recolhido.
* Multa e juros: Não haverá, se for recolhido no prazo

*** 2º Trimestre ***

* Periodo de apuração: 30/06/2010
* Código: 2089
* Vencimento: 30/10/2010 (último dia útil do trimestre verificado o excesso)
* Valor: Diferença entre 32% e 16% já recolhido.
* Multa e juros: Não haverá, se for recolhido no prazo

E de julho em diante, mantém a base de 32%

Está correto o preenchimento dos DARFS?

Obrigado!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 07:49

Bom dia Adriano,

Pela lógica, se a diferença deve ser paga em quota única, o DARF também deverá ser único, e

se a diferença deve ser recolhida até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso, e este ocorreu no 3º trimestre, o período de apuração deverá ser o próprio terceiro trimestre.

Entretanto, com vistas a evitar transtornos, é aconselhável que você entre com contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, para saber se existem entendimentos contrários.

...

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