Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom tarde amigos do fórum,
Possuo um cliente de Representações Comerciais e é tributado pelo Lucro Presumido, conforme a legislação, se o Faturamento anual ultrapassar R$ 120.000,00, deve-se calcular os trimestres retroativos sobre a base de 32% correto?
Sabendo que.....
``Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).``
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Então vamos supor que no mês de julho (3º trimestre) o Faturamento/ano exceda R$ 120.000,00, os DARFs retroativos ficariam:
*** 1º Trimestre ***
* Periodo de apuração: 31/03/2010
* Código: 2089
* Vencimento: 30/10/2010 (último dia útil do trimestre verificado o excesso)
* Valor: Diferença entre 32% e 16% já recolhido.
* Multa e juros: Não haverá, se for recolhido no prazo
*** 2º Trimestre ***
* Periodo de apuração: 30/06/2010
* Código: 2089
* Vencimento: 30/10/2010 (último dia útil do trimestre verificado o excesso)
* Valor: Diferença entre 32% e 16% já recolhido.
* Multa e juros: Não haverá, se for recolhido no prazo
E de julho em diante, mantém a base de 32%
Está correto o preenchimento dos DARFS?
Obrigado!!!