FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda - estimativa mensal - pagamento a maior - dezembro
Victor Passos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Jurídico
há 3 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 08:20
Bom dia,
Estou com uma dúvida, a empresa recolhe IRPJ e CSLL com base no Lucro Real Anual Estimativa Mensal e em dezembro de 2020 recolheu imposto a maior, pode ser compensado (perdcomp)em dezembro de 2021?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 08:36
Victor, bom dia
verifique:
1 - se esse valor recolhido a maior foi declarado corretamente no Sped ECF
2 - quanto a compensação --> NAO pode ser feito para o IRPJ/CSLL, - veja a a Lei nº 13.670/2018,
Márlus
Victor Passos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Jurídico
há 3 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 09:15
Bom dia Márlus,
Obrigado pelo retorno, valor perdido entao?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 09:20
Victor
não, não é valor perdido, pois pode utilizar para o PIS/COFINS
quanto ao INSS, agora que é DARF previdenciario, acho que dá também
Márlus
Victor Passos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Jurídico
há 3 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 09:28
Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 09:07
Bom dia
Estou com a mesma questão do amigo que iniciou o tópico, mas ainda restou dúvida quanto ao procedimento.
Apenas como exemplo, vou ilustrar a situação:
Regime tributário Lucro Real Anual, recolhimento mensal através do faturamento
No mês de Jul/21 O valor Devido de IRPJ era 1.000 porém recolhemos 1.200
Na ECF, registro N630 linha 24 deve constar este valor pago a maior de 1.200 OU somente o pago do Débito ( 1.000 ) ???
Até então, meu pensamento era informar na ECF somente o valor pago E devido do débito E fazer um perdcomp de Pagamento a maior ref. a estimativa de Jul/21, até porque este mesmo valor a maior esta demonstrado na DCTF ...
Obrigado pela ajuda