x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 20

acessos 8.558

Parcelamento de Débitos- lei 11 941-2009

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:00

Bom dia Maeli,



Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas

Art. 1o Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os que foram indevidamente aproveitados na apuração do IPI referidos no caput deste artigo.


Art. 4o Aos parcelamentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto no § 1o do art. 3o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no § 2o do art. 14-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, e no § 10 do art. 1o da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.

Parágrafo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei.

Art. 5o A opção pelos parcelamentos de que trata esta Lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, configura confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.

Tais Débitos ao qual a lei se refere é sobre alguns impostos apurados indevidamente. lembrando que nem todos os imposto que foram apurados de forma erronea poderam ser parcelados.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:34

Boa tarde.

Me passaram a orientação sobre a portaria Pgfn/Rfb n. 3 de 29/04/2010, para dar uma lida e obviamente emitir a "declaração sobre inclusão de totalidade dos débitos nos parcelamentos" , e obviamente serei eu que terei que emiti-la.
Mas como sou nova na empresa e não fui eu quem fiz o pedido do parcelamento não sei como posso estar conferindo se todos os débitos possíveis do parcelamento foram integrados.
Onde posso estar tirando uma listagem do que a empresa esta devendo e do que já esta no parcelamento ?

Desde já agradeço a todos, e peço desculpas caso o questionamento seja demasiado tolo. Muito obrigada.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:38

Que isso! seu questionamento não é demasiado e nem tolo,

para facilitar as respostas, quais impostos são? pois como eu destaquei acima nem todos os impostos podem ser parcelados.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Maeli Viana Cerino

Maeli Viana Cerino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:05

Alex

Agradeço pela resposta me ajudou muito....sou iniciante neste ramo da contabilidade-parte fiscal.....e tinha essa duvida!!!!!!


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Maeli Viana Cerino: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:55

Bom dia.

Alex me desculpe não haver lhe respondido antes...
mas ai que estava minha duvida não sabia quais impostos,parcelamentos eram... mas no e-cac encontrei um relatório da receita chamado acompanhamento de pedidos, e lá constam alguns pedidos de parcelamento deferidos pela lei,acredito q se algum não tivesse conseguido deferimento estaria lá tbm.

Espero estar certa.
Desde já lhe agradeço a sua atenção.

Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 14:14

Boa tarde, pessoal tenho umas dúvidas a respeito desses parcelamentos e queria que vocês me ajudassem..
É o seguinte, queria saber quais os débitos(todos) incluídos no parcelamento da Lei 11941/09?
Queria saber tbm sobre o parcelamento simples nacional 2007, qual a diferença entre ambos?
Qual a data para que minha empresa possa aderir esse parcelamento?
Espero que me ajudem, Obrigado desde já!

Jackson Rodrigo Rocha

Jackson Rodrigo Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Desenhista Industrial
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:06

Boa tarde a todos,
Minha empresa tem um dívida no simples nacional em algumas parcelas de 2008. Pesquisando na net descobri que a receita não está mais parcelando dívidas do simples nacional.
Será que posso obter algum tipo de desconto se pagar o saldo devedor a vista?
A receita manterá por quanto tempo essa decisão do não parcelamento de dívidas do simples nacional?
Como posso pagar essa dívida caso minha empresa seja excluída do simples nacional?
Meu contador é muito confuso e não consegue esclarecer minhas dúvidas,
parece que ele tem medo da receita federal...Quando pergunto sobre a possibilidade de negociação ele desconversa e diz que a receita é complicada e ponto.
Por favor, me ajudem!!!
Qual o melhor caminho a seguir?


Grato a todos

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:18

Os débitos são os administrados pela SRF inscritos ou não em divida ativa, inclusive o INSS retido dos funcionários, vencidos até 30/11/2008, o prazo para adesão encerrou-se em 30/11/2009.
Quanto ao parcelamento do simples nacional/2007, o mesmo foi criado para parcelar os débitos do então simples federal, que foi até 30/06/2007, este foi o único parcelamento que não poderia ser cancelado para incluir no da Lei 11941/09.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:23

Olá Jackson, não existe até o momento forma de parcelar débitos do simples nacional, a receita esta informando que para quem tem débitos do simples referente 2007 e 2008 tem prazo até 30/06/2010 para colocar em dia, sem nenhum tipo de beneficio de juros ou desconto, sendo que a partir de 01/07/2010 vai mandar atos de desenquadramento do simples com data a partir de 01/01/2011, portanto o que pode ser feito no momento é pagar, ou torcer para que saia uma nova rodada de parcelamento para o simples nacional.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 19:13

Boa noite Rogério

A data para adesão ao Parcelamento Especial concedido pela Lei 11941/2009 expirou no dia 30 do mês de Novembro próximo passado.

O que está acontecendo agora é a simples reafirmação da opção pelo parcelamento já efetivada na época. Neste reafirmação você deve assinar (ou não) "Declaração de inclusão da totalidade de débitos no parcelamento da Lei 11941/2009".

Caso não tenha aderido parcelamento na época devida, nada há que possa ser feito, a não ser optar pelo Parcelamento Ordinário .

Nota
Não existe (atualmente) previsão para concessão de parcelamento de débitos do Simples Nacional.

...


Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:33

Agradeço Saulo
. Estou meio confuso a respeito desses parcelamentos da Lei 11941, e do Parc. Simples nacional 2007, que são parcelamentos diferentes isso é óbvio, porém tenho umas dúvidas pois sou novato e estou tentando entender sobre..
Tenho um problema aqui e vou aproveitar ao tópico
Estou com 3 empresas em parcelamento no Simples Nacional(RFB, PGFN), porém quando vou emitir as DARF´s aparece o seguinte comunicado 'não foi encontrado parcela a pagar'
Certo, no meu entender ou foram excluídos do parc. ou as parc. foram quitadas pois 1 empresa está pagando e as outras 2 não pagam, a minha dúvida é que quando vou emitir um relatório situação fiscal, diz que as 3 empresas estão em parcelamento e quando vou detalhar aparece Parcelas de Jan/jun zeradas..
Alguma explicação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:11

Boa tarde Rogerio,

Se não existem parcelas a serem pagas, existem duas hipóteses a serem consideradas:

1 - O parcelamento já foi quitado ou

2 - a empresa perdeu (pelo atraso) o direito a dar continuidade ao parcelamento.

Se não existem controles contábeis destes parcelamentos, em ambos os casos é imperativo que você entre em contato direto com o órgão que concedeu os parcelamentos com vistas a saber exatamente o que ocorreu e a situação de cada um.

...

Wendell Z Santos

Wendell Z Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:03

Prezados (as) bom dia!

Estou acompanhando um pedido de parcelamento da Lei 11.941, onde o requerimento de adesão foi deferido. Contudo, gostaria de saber se preciso recolher a parcela competencia 06/2010 ?

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:51

Ola a todos
Tem uma empresa com o seguinte problema:

Ela esta inapta ao bom tempo.
E ocorreu o seguinte a empresa fez um pagamento de IRRF sobre ação trabalhista
Ela não poderia fazer porque ela esta inapta.
Eu queria saber. O pagamento indevido de IRRF p empresa baixada por inaptidão
O que devo fazer quando isso ocorrer.
Ela fez o pagamento indevido queria saber se posso recupera esse IRRF de alguma forma.

Desde já agradeço atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:13

Boa noite Vagner,

Ser considerada pela Receita Federal como inapta não significa que esta empresa estava inativa.

Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade:

I - omissa contumaz: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por cinco ou mais exercícios consecutivos, DIPJ, DSPJ - Inativa ou DSPJ - Simples, e, intimada, não tenha regularizado sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação da intimação;

II - omissa e não localizada: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar as declarações referidas no inciso I, em um ou mais exercícios e, cumulativamente, não tenha sido localizada no endereço informado à RFB;

III - inexistente de fato; ou

IV - que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
(Artigo 34º. IN RFB 748/2007 )

Verifique o status real desta empresa que respondia inclusive uma causa trabalhista. Para obter a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente ela terá que tornar-se apta perante a Receita Federal.

A despeito da lógica implicita, é aconselhável que você busque orientações junto ao pessoal do CAC da secretaria da Receita federal mais próxima, já que o pedido de restituição deve ser à ela endereçado.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.