Francisca
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Uma empresa regime lucro real com faturamento mensal, na ausência de fato gerador que ocorreu durante o ano-calendário, apresentei a DCTF sem débitos (zerada), no mês da ocorrência desta situação. Assim dessa forma, a partir do mês subsequente, ficaria dispensada de entregar DCTF até o final do ano-calendário.
Mas a RFB está cobrando o envio da DCTF referente esses meses subsequente nesse caso como resolver.