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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - sem movimento

Francisca

Francisca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 15:47

Boa tarde!

Uma empresa regime lucro real com faturamento mensal, na ausência de fato gerador que ocorreu durante o ano-calendário, apresentei a DCTF sem débitos (zerada), no mês da ocorrência desta situação. Assim dessa forma, a partir do mês subsequente, ficaria dispensada de entregar DCTF até o final do ano-calendário.
Mas a RFB está cobrando o envio da DCTF referente esses meses subsequente nesse caso como resolver.  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 17:33

Francisca,
Pesquise, também no e-CAC, se não houve recolhimentos de outros impostos, declarados em DCTF. Tive caso semelhante, que um tomador de serviços, recolheu o IR 8045 no CNPJ do prestador ao invés do seu, por vários meses. 

Chico

Chico

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 17:59

Muitas vezes a pessoa transmite a DCTF zerada mas, naquele mês, houve pagamentos que ensejariam a DCTF com movimento, então para o sistema da RFB é como se aquela DCTF zerada não valesse, e é realmente incorreta já que houve pagamento. Nesse caso, mesmo tendo transmitido DCTF zerada num mês, é cobrada a DCTF dos meses seguintes.

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