Lucas Lopes Villar
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal, acabei de receber a seguinte orientação pelo Chat na RFB:
Deverá ser feito um processo digital na Receita Federal, por meio do Portal e-CAC (Legislação e Processo >Processos Digitais> Solicitar Serviço via Processo Digital > Pedido de inclusão no SN). Dessa forma após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes e encaminhá-los a equipe responsável pela análise.
Documentos necessários para juntada ao processo digital:– Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
– Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
– Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.
– Procuração, se for o caso
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem, para realizar as apurações no Simples Nacional, na condição de não optante, deverá utilizar o número do processo definitivo.
Protocolo aceito
Quando o protocolo é aceito, ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise, e após o processamento o processo original de solicitação poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS.
No despacho haverá a informação do número do processo definitivo que é o processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.
A RFB Alerta que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois, a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Deferido
Caso o pedido de opção seja deferido, deve posteriormente, ratificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo para declarações feitas como “optante”.