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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL DESENQUADRADA . PARCELAR ATÉ 31032022- JAN FEV 2022 QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO ?

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:32

Bom dia Pessoal, acabei de receber a seguinte orientação pelo Chat na RFB:

Deverá ser feito um processo digital na Receita Federal, por meio do Portal e-CAC (Legislação e Processo >Processos Digitais> Solicitar Serviço via Processo Digital > Pedido de inclusão no SN). Dessa forma após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes e encaminhá-los a equipe responsável pela análise.
Documentos necessários para juntada ao processo digital:– Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
– Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
– Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.
– Procuração, se for o caso
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem, para realizar as apurações no Simples Nacional, na condição de não optante, deverá utilizar o número do processo definitivo.
Protocolo aceito
Quando o protocolo é aceito, ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise, e após o processamento o processo original de solicitação poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS.
No despacho haverá a informação do número do processo definitivo que é o processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.
RFB Alerta que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois, a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Deferido
Caso o pedido de opção seja deferido, deve posteriormente, ratificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo para declarações feitas como “optante”.

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:11

Bom dia !


Esse foi o passo a passo disponibilizado pelo atendimento simples nacional, só resta saber se o cliente horará os débitos, ou se isso se tornara mais um problema.

1. acesse Canais de Atendimento > Portal e-CAC,  
2. depois clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” >
“Solicitar Serviço Via Processo Digital”
3. Selecione o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais
documentos pertinentes, que informarei a seguir, e que serão analisados pela
equipe responsável.
Atenção!





O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análiseprévia e, caso seja aprovado, a equipe gera um novo número de processo que,
esse sim, é que deve ser utilizado para fazer o PGDAS-D como “não optante”,
bastando consultar, no eCAC, a sessão “MEUS PROCESSOS”, aba “INATIVOS” o
despacho que conterá o nº do processo definitivo.







Documentosnecessários para juntada ao processo digital gerado no eCAC para pedido de
inclusão no SN (PGDAS-D de "não optante"):
▪ Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante”
no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante, relatando que pretende
regularizar as pendências referentes a débitos apontadas no acompanhamento do
pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN
164/2022 (31/03/2022).
▪ Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção
pelo Simples Nacional”.
▪ Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura
semelhante à do Pedido.
▪ Procuração, se for o caso (se procuração sem reconhecimento de firma, juntar,
também, o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante).

* após deferimento da opção os meses em questão deveram ser retificados como optante!

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 10:09

Olá, para as empresas que solicitaram o enquadramento até 31/01/2022 e vão regularizar os débitos até 31/03/2022, recomendo continuar fazendo o PgDas e pagando o mesmo para não gerar mais débitos e igualmente enviando as Obrigações das empresas normais ( DCTF, EFD-CONTRIBUIÇÃO, EFD-ICMS/IPI etc...) dessa mesma empresa zeradas, assim caso não enquadre lá na frente você só retifica as declarações paga os impostos e pede restituição lá do Simples. Caso enquadre a empresa estará em dia com a receita também.

Como mandar o PGDAS se na hora da entrega aparece a mensagem que a empresa não é do SIMPLES?
Simples; só informa la um numero de processo e o órgão que o mesmo foi protocolado.
Ah não tenho esse protocolo e ai?
Simples; coloca lá q foi protocolado no município da empresa e inventa um numero de protocolo que passa e você enviar normalmente o PGDAS,  a final são só por 3 meses momentâneo.

É uma solução...

CHIRLEI BARTZ

Chirlei Bartz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:20

Boa tarde!


acredito que 
Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante”
no PGDAS-D, seja o titulo, e possa ser feito no WORD. 


Seria isso, será? 

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:46

Boa tarde.
Pelo que entendi, é um requerimento simples com alguns dizeres que o próprio Fale Conosco sugeriu. Fiz da forma abaixo (o corpo da mensagem):

Eu, <nome do socio>, brasileiro, empresário, portador da C.I. 0000000 expedida pelo xxxxxx, e do C.P.F.nº 000000000, sócio-administrador da empresa “XXXXXXXXXXX”, registrada no CNPJ sob o nº 00000000, venho requerer o número de processo para fins de declaração como “não optante” no PGDAS-D, e informo que pretendo regularizar as pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN nº 164/2022.

Se alguém tiver entendimento diferente, compartilhe aqui por favor.


SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 07:38

Notícia no portal do Simples:
(Tentei pela manhã mas continua exigindo preenchimento do processo)

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples
Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas
solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar
as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a
exigência de informar número de processo.
 
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
 
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional
em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de
opção.
 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Jackeline Campos Plazza Guilherme

Jackeline Campos Plazza Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 08:47

Bom Dia
Segue postagem no Site do Simples Nacional na data de hoje:

www8.receita.fazenda.gov.br

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional - 16/02/2022Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.
 
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
 
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Ana Paula Kremer

Ana Paula Kremer

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 08:58

Bom dia...

Para dar certo devem preencher:

Administração tributária onde foi protocolado:         Federal
UF:                                    
Município da repartição: 

Deixar numero do processo em branco...

Assim salva e conseguem prosseguir.

WALDIR DE MELLO

Waldir de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 14:58

Tem um cliente que está devendo 175 mil do Simples Nacional, simulei o parcelamento e ele tem que pagar 25 mil de entrada e o restante em 60 meses, mas ele não tem condições de fazer essa opção, pois não tem o valor da entrada.
Ele foi excluído do Simples Nacional em 31/12/2021, porém, já fiz a opção novamente em 04/01/2022.
Estou aguardando sair o novo parcelamento sair até março/2022 para poder parcelar e regularizar os débitos.
Entrei no acompanhamento de opção pelo Simples Nacional e consta que a decisão do deferimento ou indeferimento, seria no dia 15/02/2022, mas não saiu nada.
A empresa tem que recolher o DAS de janeiro de 2022, e não campo do processo coloquei a data que solicitei a inclusão no Simples Nacional (04/01/2022), e o sistema aceitou. Apenas gerou a observação de que a EMPRESÃO NÃO É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 09:10

Bom dia, 
estou com uma duvida quanto a regularizacao dos debitos,
a empresa nao regularizou os debitos do simples nacional,   temos o prazo  ate 31/03/2022,  se chegar no mes de marco teremos que regularizar todos os debitos que estiverem pendentes de pagamento ou somente os debitos inscritos no ADE ?

grata, 
junia

Junia Meireles
Felipe Gomes

Felipe Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 13:31

Boa tarde, pessoal.
A respeito da não necessidade do processo digital e também do envio da declaração como não optante sem o número do processo eu entendi, e já consegui fazer.
Porém agora estou na dúvida a respeito das obrigações de EFD Contribuições, SPED ICMS e etc... 
Nesse caso, eu envio essas declarações zeradas, mesmo com a empresa tendo movimento? Pois eu imagino que, se enviar o EDF Contribuições com o valor correto de faturamento, ele vai gerar um débito de PIS e COFINS, mas ao mesmo tempo o cliente vai pagar o Simples Nacional como não optante, então não poderei fazer os dois. Mas, a sefaz do meu estado já está cobrando o envio do SPED ICMS de janeiro, pois a empresa consta como não optante...
Como vocês pretendem fazer?

RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 11:39

então amigos minha duvida é seguinte resumindo

- cliente  prestação de serviços desenquadrado a partir de janeiro 2022 por falta de pagamentos,  janeiro ja  passei para Lucro presumido
- em 15 -1 -22 fiz solicitação pelo simples, claro nao foi aceita e gerou relatorio de débitos
-  em 30-01-2022 fiz parcelamento de todos os debitos federais  ja foram  paga todas 1ª parcelas

- fui acompanhar o pedido de parcelamento dia 18-02 ainda esta com mesmo relatório de debitos,   porem  solicito no Ecac situação fiscal nao aparece debitos apenas negociações e parcelamentos em dia

-sera que pode voltar automatico ou sistema nao atualizou

obrigado

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 11:44

Bom dia pessoal.
Um cliente meu foi desenquadrado do Simples Nacional em 31/12/2021. Estou regularizando para que ele consiga se reenquadrar até a data 31/03.
Já fiz todos os parcelamentos pertinentes na PGFN , está tudo em dia.
Porém no acompanhamento da solicitaçao no Simples Nacional, ainda consta uma pendência com o município de Belo Horizonte, no qual também já foi parcelada, e a CND da prefeitura já até sai positiva com efeitos de negativa.
A empresa ainda não foi reinserida no simples nacional, minha dúvida é a seguinte: Devo abrir um processo digital no ecac? ou o processo demora assim mesmo?

CLAYTSON DURAES

Claytson Duraes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 12:00

Boa tarde, pessoal uma duvida, fiz o parcelamento em Dezembro e só agora que fui dar conta que aqueles meses que fora prorrogados não entraram no parcelamento sera que tenho que excluir e fazer novo, o problema é que vai gerar os 10% ou 20% encima da entrada e quem garante que todos os débitos iram entrar.

JOSIAS PEDROSO

Josias Pedroso

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 17:38

Prezados Colegas,

Empresa desenquadrada em 31/12/2021 do simples nacional. .. Já regularizou os débitos, alguns pagou, outros parcelou.

Porém até o momento a receita ainda não reenquadrou retroativamente no simples nacional em 01/01/2022.

Alguém sabe o que fazer? Processo no E-CAC? Esperar após 31/03/2022, prazo dado para regularização.

Por favor preciso da ajuda de vcs, pois tenho vários clientes nessa situação.

Grato e Abraços a todos

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 09:31

Bom dia,

Também estou na mesma situação do Josias, os parcelamentos foram feitos, as parcelas iniciais já pagas e a situação da empresa continua não optante...será que é normal isso ou teremos que fazer algum processo?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 12:15

#RO e Josias, somente após o dia 15/06/2022, vai sair a resposta se foi aprovado o reenquadramento ou não.

Claytson Duraes, essas competências, vão entrar no parcelamento automaticamente em data futura , segundo consulta que fiz a receita federal, que não precisa se preocupar, claro para quem tinha mais dividas de PGDAS além desses meses e já fez o parcelamento. 
Já para aqueles que só tem esses meses ( 03, 04 e 05/2021) em débito para com o PGDAS esses sim vão ter que entrar com um requerimento administrativo junto a RECEITA solicitando o parcelamento dos mesmo.

GISELI

Giseli

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 14:34

Ola boa tarde,
Um cliente meu, perdeu o prazo de reingresso ao Simples na data que foi prorrogado para o dia 31/05/2022, pois ficou uma inscrição na Divida Ativa ficou sem entrar no parcelamento...
Minha pergunta é?Se parcelar essa inscrição ela consegue voltar para o Simples?
Me ajudem por favor.

Gabriel Augusto da Rocha

Gabriel Augusto da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 agosto 2022 | 17:13

Olá galera, tenho uma dúvida. 
Galera, um novo cliente foi desenquadrado esse ano do Simples Nacional por pendências, porém no período em que estava no impasse de desenquadrar ou não, ele estava recolhendo os impostos através da guia do DAS. Porém agora como de fato ele foi desenquadrado, há mostrando no eCac as pendências de falta de envio de DCTF. A minha dúvida é a seguinte. Por ele ter recolhido os impostos pela DAS. Devemos informar a DCTF sem valores, já que o imposto foi pago? Ou devo calcular a diferença dos valores dos impostos e informar na DCTF? 
Espero que possam me ajudar. 
Grato, 

Gabriel Rocha. 

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