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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST 53 OU 50 - Qual utilizar?

Laryssa Becker

Laryssa Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 09:18

Bom dia pessoal,

Por favor, gostaria de uma ajuda.
Trabalho em um um comércio varejista, só vendemos dentro da nossa própria cidade, não exportamos, qual código deveríamos usar?
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculado Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculado a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

Fomos aconselhados a usar o 53 pois temos "Receitas Tributadas" e "Não-Tributadas", isto é: vendemos produtos com alíquota básica e com alíquota zero, mas todos dentro da nossa cidade, mas acho que esse entendimento está incorreto. Alguém poderia me ajudar?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 10:29

sim, pq se fosse exportar não poderia se creditar.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: há isenção de Cofins sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias.PIS: Programas de Integração Social:  as exportações são isentas do PIS.  

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