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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento de impostos

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 16:58

Uma empresa prestadora de serviço optante pelo simples pode deixar o recolhimento de seus impostos inclusive o das ser feito pela empresa em que ela esta prestando serviço? O que é certo e como se da? Ate aonde uma empresa pode recolher por outra empresa ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:33

Boa tarde, Márcia


Bem-vinda ao Fórum Contábeis

Uma empresa prestadora de serviço optante pelo simples pode deixar o recolhimento de seus impostos inclusive o das ser feito pela empresa em que ela esta prestando serviço? O que é certo e como se da? Ate aonde uma empresa pode recolher por outra empresa ?

De acordo com a IN RFB 750/2007 as empresas optantes pelo simples não são passivas de retenção de IR (salvo em aplicações financeiras), PIS, COFINS e CSL; todavia, algumas empresas prestadoras de serviços (dependendo da atividade) devem sofrer retenção de contribuição previdenciária de 11%, conforme orienta um trecho do Art. 191 da IN RFB 971/2009 que abaixo transcrevo com grifos que não constam no original:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
(...)

Em tese, apesar de estar omitida a atividade da empresa em comento, conclui-se que se houver algum tributo retido seria apenas a contribuição previdenciária que seria compensada na GPS a pagar, sendo impossível algum cliente reter a totalidade do simples e o recolher pela empresa prestadora de serviços.

Assim que seu assunto for exposto de forma mais objetiva, certamente não lhe faltarão participantes dispostos a compartilhar idéias.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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