Bom dia.
Segue resposta do Fale Conosco da Receita sobre a situação de empresa que foi declarada não optante por conta de ADE, apesar de pedido de opção em janeiro, e levando em conta o prazo prorrogado para regularização das pendências:
Apuração do Simples
Atenção! Esse procedimento não se aplica à apuração do SIMEI.
Caso o contribuinte opte por regularizar os débitos dentro do prazo prorrogado, e tenha sua opção deferida,a data-efeito da inclusão será 01/01/2022.
É possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda não tenha sido processado. Neste caso, 
se o contribuinte desejar transmitir a declaração
 no PGDAS-D como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes noitem 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
Alertamos que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao 
período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas como “optante”.
Protocolo de Processo Digital na Receita Federal
Na páginawww.gov.br/receitafederal, acessar Canais de Atendimento > Portal e-CAC
Após acessar o Portal e-CAC, clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
Selecionar o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise.
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais
Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte
 ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as 
pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido 
de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN 
164/2022 (31/03/2022).
- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.
- Procuração, se for o caso
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a 
procuração, com assinatura semelhante.
Atenção!
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem.Caso decida realizar as apurações no Simples Nacional, facultativamente, na condição de não optante, deverá utilizar o número 
do processo definitivo.Quando o protocolo é aceito,ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise. Após o processamento,o processo original, de solicitação, poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS, e no despacho haverá a informação 
do número do processo definitivo.
É esse processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal