R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, espero que vocês e seus familiares estejam bem e com saúde!
Estou com um empresa do LUCRO PRESUMIDO que não fez a EFD REINF, discutindo com um colega e fiquei na dúvida em qual grupo ela se enquadra<
usando o critério de faturamento de 2016, ela faturou R$ 742.135,24, portanto, no meu entendimento ela é GRUPO 2, não é?
*Grupo 1* – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 – Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples
Nacional em 01/07/2018 – Início da entrega em Janeiro/2019.
*Grupo 3* – Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 – Início da entrega em Maio/2021.
Meu colega disse que ela seria do grupo 3! Mas o Grupo 2 é ATÉ 78 milhões, ou seja, naquele ano quem faturou de R$ 1.000 até R$ 78 milhões está
neste grupo, estou errado???
O argumento do meu colega é:
Os Grupos 1 e 2 – respectivamente, as empresas que o faturamento anualde 2016 tenha sido maior de R$ 78 milhões e as demais pessoas jurídicas, exceto
optante pelo Simples Nacional – Já entregam a EFD-Reinf.
O próximo grupo a ter a escrituração implantada será o grupo 3, que é composto pelas empresas com faturamento anual menor que 78 milhões e que sejam
optantes pelo regime Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de
empregadores pessoas físicas.
Podem me dar uma luz?
Abraço
Garcia