x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.548

SPED REINF- PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

JAMILE SILVA

Jamile Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 17:32

Boa tarde!
Tenho clientes Produtores Rurais Pessoa Física, (CAEPF), eles estão obrigados a enviar o  Evento R-2055-Aquisição de Produtor Rural ?
Na Legislação diz o seguinte:
.São obrigados todas as pessoas jurídicas que adquirem produtos rurais de pessoas físicas.
. Pessoas físicas ( intermediário) que adquirem produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial etc..

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 21:14

Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3.pdf


8. R-2055 – Aquisição de produção rural

Quem está obrigado:

b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

JAMILE SILVA

Jamile Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 09:01

Ai é que tá o x da questão. Quem está classificado nessa qualidade de intermediário?
Na cartilha do SENAR diz: .."Também são consideradas adquirentes as pessoas físicas NÃO produtoras rurais ( intermediário).

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 16:21

Boa tarde Jamile!
O intermediário não tem terra, não é Produtor Rural, inscrito na RFB, nem por CAEPF nem por CNPJ,  não emite NF, não produz nada, absolutamente nada, mas sai rodando de Produtor em Produtor, comprando o que eles produzem, coloca em seu veículo e as revende a outro Produtor Rural, inscrito por CAEPF ou CNPJ, nas idênticas condições em que adquiriu. 

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 17:48

Boa tarde a todos! Estou lendo os tópicos e vejo que você têm clientes Produtores Rurais Pessoas Físicas. No meu estou com um Cliente Produtor Rural PF Agricultor Familiar com CAEPF na atividade venda de ovos galinha. Gostaria de saber de vocês quais seriam as obrigações principais e acessórias neste caso? Detalhe ele esta emitindo notas fiscais de venda da produção mas em valores ainda baixo (faturamento entre R$ 2.000,00 e R$ 3000,00 mensais). Esta adquirindo produtos para a atividade com notas fiscais. Neste caso ele precisa de declara IR, seria necessário EFD-REINF? Se tiverem algum material de leitura que possam me disponibilizar eu agradeço.
Toda ajuda será bem vinda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade