Flavia Ribeiro Evers
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Amigos!
Tenho uma Empresa OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL que vende mercadoria (Móveis) para consumidor NÃO CONTRIBUINTE.
As mercadorias são barradas no posto fiscal, no qual exige o pagamento do ICMS.
Com a mercadoria parada, preciso provar que sou optante do Simples Nacional, para tal liberação.
Alguém sabe como posso solucionar esse fato, para que as mercadorias não fiquem sempre presas?