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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como apurar janeiro de 2022, se so saberemos que a empresa sera do simples em março

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 11:19

Bom dia,

Com a prorrogação da regularização de debitos para o enquadramento do simples nacional para março de 2022

como devo apurar o mes de janeiro, pois a empresa ainda não e do simples nacional, mais se eu apurar como lucro pressumido e no mes de março ela for enquadrada , devo entregar as apurações de janeiro e fevereiro com simples .

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 11:54

Bom dia Emerson. Como vai?

Prezado para esse assunto esse é o meu entendimento... A RFB ira deferir todas as opção solicitadas até 31/01/2022 mesmo que o contribuinte solicitante possua pendências impeditivas. Todavia a mesma solicitara ao contribuinte que regularize as pendências até o novo prazo prorrogado conforme Resolução CGSN.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 12:16

Boa tarde  Amaxiko,

acredito que seu entendimento pode esta correto, mais se as empresas não se regularizarem ate março não poderão ser excluídas dentro da mesma competência, só poderiam ser excluídas em 2023

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 13:05

Emerson,
Quem fizer a opção, para regularizar até 31/3/2021, deverá sanar as pendências. Do contrário, não há sentido em optar. Então, o tratamento às competências, será considerando como optante do SN.
Dê ciência ao seu cliente, que não sando até a data estipulada, haverá recálculo dos impostos e a necessidade do envio de obrigações acessórias em atraso, sobre as quais incidirão multas.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 13:31

João,

Verifiquei em algumas empresas que fizeram a opção e ainda não regularizaram as dividas ,quando entro no site do simples para realizar a apuração referente a janeiro de 2022 , sou informado que a empresa e não do regime do simples nacional e que devo informar o numero do processo administrativo ,para realizar a apuração .

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 08:49

Bom dia, 

Ainda não sei como proceder com essas empresas , pois não permite que gere o simples sem informar o processo administrativo .

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:32

Bom dia Pessoal, acabei de receber a seguinte orientação pelo Chat na RFB:

Deverá ser feito um processo digital na Receita Federal, por meio do Portal e-CAC (Legislação e Processo >Processos Digitais> Solicitar Serviço via Processo Digital > Pedido de inclusão no SN). Dessa forma após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes e encaminhá-los a equipe responsável pela análise.
Documentos necessários para juntada ao processo digital:– Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
– Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
– Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.
– Procuração, se for o caso
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem, para realizar as apurações no Simples Nacional, na condição de não optante, deverá utilizar o número do processo definitivo.
Protocolo aceito
Quando o protocolo é aceito, ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise, e após o processamento o processo original de solicitação poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS.
No despacho haverá a informação do número do processo definitivo que é o processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.
RFB Alerta que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois, a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Deferido
Caso o pedido de opção seja deferido, deve posteriormente, ratificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo para declarações feitas como “optante”.

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