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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Cooperada e Não Cooperada

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 09:00

Bom dia, colegas! 
Alguém que tenha entendimento sobre cooperativas, poderia me esclarecer uma dúvida:
A minha empresa tomou um serviço de uma cooperativa, o serviço está sujeito a retenção dos federais (1.06- Assessoria e Consultoria).
No meu entendimento não teria retenção, por se tratar de empresas Isentas (Cooperativa). Porém na NF veio discriminando 02 serviços: Serviços Prestados - Ato cooperado e Taxa Adm - Receita Cooperativa.
Pelo que pesquisei, as receitas das cooperativas são classificadas em cooperadas (Isentas) e não cooperadas (sujeitas a tributação). 
No meu caso, o serviço 02, referente a Taxa Adm - Receita Cooperativa, seria uma receita não cooperada? E assim sujeita a retenção dos federais?

Se alguém puder me esclarecer.
Agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 10:32

Sara, 
O que vc chama de "receita cooperada" é apenas e tão somente aquele que decorre de negócios entre cooperativa e seus cooperados ou com outras cooperativas. Vejamos o que diz a Solução de Consulta 99009, de 30 de setembro de 2021: 

ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.

Conforme definição do art. 79 da Lei n° 5.764, de 1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, sendo todos os outros atos sujeitos à tributação. Dispositivos Legais: Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.
Portanto, se a tomadora dos serviços não é uma cooperativa a retenção é devida.

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