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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF x RETENÇÕES CSRF e IRRF s/ serviços tomados PJ

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 12:14

Olá !


no ano calendário 2021, tomamos serviços de terceiros PJ, e efetuamos as retenções e recolhimentos de IRRF e CSRF.

No momento de declarar  o mês do rendimento tributário/imposto retido, na DIRF,   deve ser usada a data do PA do DARF, ou a data vencimento do DARF ?

obrigada !

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 13:27

O mês é o do fato gerador. Para serviços prestados por PJ, o IRRF é o da emissão da NF. Já CSRF é a data do pagamento da NF, momento em que ocorre a retenção pelo tomador.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 14:10

olá João ! obrigada...


a data do fato gerador que colocamos no darf  é  o PA apresentado no DARF ( no caso de IRRF é data emissao NF, no caso de CSRF é a data do pgto fa NF).

Posso considerar entao o PA, do Darf,  não é ?

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