Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3respostas 2
acessos 1.574
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)O mês é o do fato gerador. Para serviços prestados por PJ, o IRRF é o da emissão da NF. Já CSRF é a data do pagamento da NF, momento em que ocorre a retenção pelo tomador.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3olá João ! obrigada...
a data do fato gerador que colocamos no darf é o PA apresentado no DARF ( no caso de IRRF é data emissao NF, no caso de CSRF é a data do pgto fa NF).
Posso considerar entao o PA, do Darf, não é ?
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