x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 138

ALTERAÇÃO DO PRESUMIDO PARA SIMPLES

Janaina Reis

Janaina Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 08:47

Uma empresa foi enquadrada no simples para 2022 sendo que dia 11.01 emitiu uma nota ainda no presumido, com retenções dos impostos federais. Pergunto: no PGDAS eu informo essas retenções? A guia do ISS que está em aberto deve ser paga? Obrigada!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 09:06

1ª Não é possível informar as retenções federais de IR,CS/Pis/Cofins. Neste caso, é recomendável solicitar reembolso junto ao tomador.

 2ª Pergunta. O ISS deve ser pago dentro da sistemática do simples nacional, vinculado com a legislação do município da empresa prestadora. Caso a operação realizada por seu cliente esteja prevista como retenção de ISS, tal retenção deve ser informada no PGDAS-D, caso não seja passível de retenção, o ISS deve ser recolhido através do próprio DAS. Entretanto, acho temerário não pagar a guia sem confirmar a necessidade de cancelamento junto a sua Prefeitura.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 09:15

Janaina Reis

Não há como informar retenções federais no simples tendo em vista a nota ter sido emitida no regime errado. 
A solução é informar o faturamento no PGDAS para tributar a receita e resolver a situação cadastral, da nota e guia de ISS no orgão responsavel no caso na secretaria de finanças municipal.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade