1ª Não é possível informar as retenções federais de IR,CS/Pis/Cofins. Neste caso, é recomendável solicitar reembolso junto ao tomador.
2ª Pergunta. O ISS deve ser pago dentro da sistemática do simples nacional, vinculado com a legislação do município da empresa prestadora. Caso a operação realizada por seu cliente esteja prevista como retenção de ISS, tal retenção deve ser informada no PGDAS-D, caso não seja passível de retenção, o ISS deve ser recolhido através do próprio DAS. Entretanto, acho temerário não pagar a guia sem confirmar a necessidade de cancelamento junto a sua Prefeitura.