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Valor do DAS - MEI Caminhoneiro

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 15:01

Roseli Krenz dos Santos tinha que entrar no porta do empreendedor até dia 31/03 e fazer uma alteração na ocupação, mesmo com o cnae já sendo o correto. Quem não fez essa alteração no prazo não ficou como optante do mei caminhoneiro e somente em janeiro de 2023 para fazer a opção novamente.

Daniel vc fez a alteração da ocupação do portal até 31/03?

Roberto Duarte

Roberto Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 21:26

Acabei de receber o retorno da Receita Federal:

O DAS do período de apuração (PA) 04/2022, com vencimento em 20/05/2022 já pode ser emitido no PGMEI (no Portal do Simples Nacional) e no APP MEI para celular (distribuído pelo Governo Federal), exceto para o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC), popularmente conhecido como “MEI Caminhoneiro”.
MEI TAC (“MEI Caminhoneiro”) – DAS de abril/2022
O DAS do período de apuração 04/2022 vence em 20/05/2022. Até o momento, o PGMEI não foi adaptado para geração do DAS específico para o MEI TAC. Recomendamos que aguarde até que os sistemas sejam adaptados para gerar o DAS de acordo com a composição de valores previstos para o MEI TAC. Caso o DAS for emitido e pago com os valores aplicados aos demais MEI, após a atualização, o sistema exigirá a diferença.

Se alguém conseguir emitir com o valor correto, favor informar.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 08:11

Roberto Duarte, obtive a mesma informação no chat da Receita, porém teria que ter alterado no portal do empreendedor a ocupação, e colocar transportador autônomo de cargas, até dia 31/03, quem não fez isso não será alterado automaticamente para Mei Caminhoneiro.Vc fez essa mudança no portal dentro do prazo?

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 12:26

Eu achei que seria automático também o enquadramento desde que a empresa tivesse o CNAE correto. Não fiz o procedimetno informado pelos colegas. No ecac informaram o seguinte:

"Sr(a) contribuinte, entendo que teria que fazer opção pelo MEI caminhoneiro, até último dia útil de março, conforme RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.,
Para fazer a opção como MEI Caminhoneiro, deveria escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e também informar a ocupação principal e secundárias que exerce.
Em seu histórico SIMEI não consta opção pelo MEI caminhoneiro.
Por favor, solicito que entre em contato com o Fale Conosco, para orientações:
www.gov.br

A resposta... "entendo que..." já mostra que até eles não estão 100% certos de tudo que tinha que ser feito ehehe.
Estou beem preocupada. Perguntei se podia abrir recurso e eles falaram para mandar mensagem no fale concosco.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 12:57

Claudia Mantey Balensiefer, exatamente, eu entrei ontem e ela disse que não foi feito automaticamente, que teria que fazer essa opção até 31/03, e que agora só seria possível novamente me janeiro de 2023. Também estou bem preocupada, eles deveriam ter divulgado melhor esse procedimento, acredito que muita gente não fez. Mas acho difícil eles prorrogarem. 
Ainda tenho uma esperença bem  lá no fundo do valor da guia atualizar para o correto, mesmo sem ter feito essa opção, pois o cnae já estava correto. rsrsrsrsrs

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 13:03

A minha esperança está mais em eles permitirem um recurso ehehe. Quem sabe com um processo digital eles aceitam  reavaliar a situação. Em todos os casos manda mensagem no fale conosco tb. Vamos tentar fazer um barulho. :-)

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 11:10

Bom dia,

Eu também fique com 2 cliente enrolado, na meu entendimento sera automatico a opção do MEI caminhoneiro, mas depois vi que tinha que ter feito uma atualização cadastral e ter colocado a opção de MEI CAMINHONEIRO.
Houve pouca instrução e um curto prazo sobre isso.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 11:10

Antonio Galera Loureiro, bom dia!

Exatamente, fico pensando nas pessoas que fazem por conta própria e não tem como ficar olhando e acompanhando a internet toda hora, acredito que muitos estão na mesma situação. 

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 12:14

Resposta que recebi do fale conosco no dia 09/05 para quem fez a atualização cadastral de 16 a 30/03 no portal do empreendedor e sinalizou o regime de tributação de MEI caminhoneiro.

"DAS de abril/2022

O DAS do período de apuração 04/2022 vence em 20/05/2022. Até o momento, o PGMEI não foi adaptado para geração do DAS específico para o MEI TAC. Recomendamos que aguarde até que os sistemas sejam adaptados para gerar o DAS de acordo com a composição de valores previstos para o MEI TAC. Caso o DAS for emitido e pago com os valores aplicados aos demais MEI, após a atualização, o sistema exigirá a diferença."

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 18:18

Oi Pessoal!
Abri o Mei Caminhoneiro hoje , seguir todas as orientações e quando vou gerar a guia saí só 66,60 , não era 12%?

Luiz Felipe Buchele Kunst

Luiz Felipe Buchele Kunst

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 10:07

Bom dia pessoal!

Fiz a abertura de um MEI Caminhoneiro semana passada e a DAS saíu R$ 66,60 também, porém hoje acessei o sistema dos boletos de novo e para surpresa o valor foi atualizado!

As DAS saíram com o valor de R$ 146,44.

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 11:23

olá! alguém conseguiu reverter alguma situação de MEI com cnae exclusivo de caminhoneiro para a qual não fez a solicitação de enquadramento do regime tributário de MEI caminhoneiro lá no final de março?


tive uma resposta bem interessante da minha consultoria:

"Em análise ao seu questionamento, seguem as devidas considerações:
O limite de R$ 251.600,00 foi introduzido pela Resolução CGSN nº 165/2022, sendo que nesta não há previsão de que se deva fazer a opção no prazo mencionado.
Consta numa notícia do site do Simples Nacional tal informação de que deveria ser feita opção no período de 16 a 30 de março, no entanto, a notícia não tem força normativa e não poderia por si só impor tal limite à aplicabilidade do limite, uma vez que este foi concedido pela Resolução citada."


obrigada

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 15:30

Boa tarde,
Sobre o MEI caminhoneiro, tem um cliente que tem somente transporte nas atividades e o limite é de R$ 81.000,00.
Como faço pra aumentar o limite pra 251 mil ? 
Tem que solicitar em janeiro/2023 isso né ? 
Foi isso que entendi no ano passado, que quem perdeu o prazo em 2022, teria que fazer em jan/2023.
Não estou conseguindo achar nada a respeito, tem algum link ?
Obrigado

Cezar Silveira
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