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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento do Pis/Cofins/CSLL e IRPJ

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:43

Bom dia,
Recentemente comecei a fazer a contabilidade de uma prestadora de serviços, ela é optante pelo lucro presumido e presta serviço de mão de obra ref a engenharia eletrica, tais como instalação elétrica e de telefone com aplicação de mão de obra e material, tanto para orgão publicos federais, estaduais e municipais e para empresas privadas, mas em algumas notas para orgão estaduas não tem vindo destacado a retenção do PIS/COFINS/CSLL e IRPJ, assim como para uma determinada empresa privada.
Não seria correto destacar os devidos impostos, conforme IN SRF 480/04

Agradeço pela ajuda.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
SABRINA FERREIRA MOTTA

Sabrina Ferreira Motta

Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 22:15

Edson quem sabe se tu leres este artigos não esclareça a tua dúvida!


Hipóteses em que não haverá retenção

Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IX - condomínios edilícios;

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:03

Boa dia?

Preciso de ajuda!

Considerando a atividade da empresa ser a de fisioterapia e tendo esta a opção pelo Lucro Presumido, alguém pode me explicar detalhadamente como é feito o cálculo de PIS,CONFIS, CSLL e IRPJ sobre a receita, tomando como exemplo o valor de R$ 4000,00.

Desde já agradeço a atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:09

Boa tarde Juscelino,

Por ser prestadora de serviços e tributada pelo Lucro Presumido, e não se tratar de clínica médica que prestes serviços hospitalares, esta empresa terá seus lucros apurados presumidamente a razão de 32%.

Desta forma sobre suas receitas incidirão:

IRPJ = 32% x 15% ou 4,80% sobre a receita bruta trimestral
CSLL = 32% x 9% ou 2,88% sobre a receita bruta trimestral
PIS = 0,65% sobre a receita bruta mensal
COFINS = 3,00% sobre a receita bruta mensal.

Leia mais acerca da tributação pelo Lucro Presumido

...

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:48

Boa tarde Edson,

Estou passando pela mesma situação e conforme estou estudando, verifiquei as seguintes situações:

Sobre as retenções de Pis/Cofins/CSLL nos serviços prestados para pessoa jurídica de direito privado, devemos seguir a IN SRF 459/04;

Quanto aos serviços prestados para Órgãos e Entidades Federais, devemos seguir a IN SRF 480/04;

E para serviços prestados para Órgãos e Entidades Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, seguimos a disposição da IN SRF 475/04.

Observe abaixo o Art 1º da IN 475:
"Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de
bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta,
autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios,
que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004."

(grifo meu)

Portanto, nestas condições, quando a PJ de direito público não firmar convênio com o Distrito Federal, não fará a retenção/recolhimento das contribuições citadas.

No meu caso, precisei fazer uma análise de cada cliente, observando as particularidades de cada caso, e acredite:
-Existem clientes que realizam a retenção/pagamento conforme valor destacado na nota, sem crítica alguma;
-Existem clientes que realizam a retenção/pagamento conforme orientações recebidas, independentemente do que consta no documento fiscal;
-Na empresa, a pessoa que fatura, muitas vezes desconhece a base legal para realização das retenções e faz como sempre foi feito, ou como acha que deve ser feito;

A bagunça é grande, e cabe a contabilidade colocar ordem na casa...rs

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)

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