Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizPrezados Contadores
Dados da Empresa:
Empresa Holding,
Atividade: Locação de Imóveis e Máquinas e Venda de Imóveis
Regime Tributário: Lucro Presumido
Não contribuinte do ICMS (Sem inscrição estadual)
Contrato de Permuta
Temos uma Máquina (Ativo Imobilizado) que foi adquirida em 05/2013 no valor de 189.000,00.
Em 12/2020 (devido alguns problemas com a máquinas) conversamos com o nosso fornecedor e ambas as partes decidiram efetuar um contrato de permuta, onde nós daríamos a nossa Máquina e em troca o fornecedor nos daria 2 máquinas no valor total de R $45.675,00.
Dados do Bem:
Máquinas 189.000,00
(-) Depreciação 143.325,00
Valor contábil: 45.675,00
Como devemos prosseguir nesta transação:
1. Temos que dar a saída do ativo imobilizado emitindo uma nota fiscal de venda no valor de R $45.675,00. Certo?
(Empresa não possui inscrição estadual, emitirá uma declaração informando a venda do ativo);
2. O nosso fornecedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para nós, correto? Que daremos entrada como ativo imobilizado e começaremos a depreciar conforme os meses de utilização.
3. Referente a Tributação não haverá ganho de capital, sendo assim a empresa não pagará nenhum tributo.
4. O fornecedor emitiu uma nota de simples remessa, vamos solicitar o cancelamento e solicitar que ele envie a NF de venda.
5. Observamos que na NF simples remessa o fornecedor destacou o ICMS, como não temos inscrição municipal e não emitimos NF, devemos apenas enviar a declaração junto a nota de compra da nossa máquina, correto?
6. O fornecedor é contribuinte do ICMS, neste caso, como ele vai se creditar do ICMS na compra desta máquina?