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TRIBUTOS FEDERAIS

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CAIO CEZAR DE SOUZA

Caio Cezar de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 16:14

Prezados, vamos aos fatos:

Darf 0561 Período de apuração 31/08/2016 recolhemos em 20/09/2016, sendo que o correto Período de apuração 31/07/2016 recolhe em 20/08/2016

Receita não aceitou redarf e notificou a empresa, pelo motivo de impossibilidade de alteração do valor total do documento conforme inciso VIII do Art. 11º da IN SRF nº 672, de 30 de Agosto de 2006.

Qual seria a melhor decisão, pagar a multa e pedir PERDCOMP do valor pago lá em 20/09/16.

Se eu for pedir a PERDCOMP de 20/09/16 eu devo retificar a DCTF e colocar o novo darf e deixar o pago em 20/09/16 ou só retifico a dctf quando for aproveitar o credito?

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