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DECLARAÇÃO IRPF ESPÓLIO

Eduardo Fusato

Eduardo Fusato

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 16:44

Tenho o seguinte caso: um cliente faleceu, porém seu inventário ainda não foi concluido. Esse cliente possui um terreno rural que passou a ser arrendado a partir do ano de seu falecimento, o aluguel desse arrendamento é pago em deposito na conta da filha desse cliente falecido, devo colocar esse rendimento na declaração do pai ou da filha? Se for do pai, como justifico a quantia em conta corrente da filha que possui pouco rendimento? Se for da filha, como posso colocar rendimentos de aluguel se ela não possui imóvel em seu nome, e não podemos colocar bens do espolio antes de ter sido concluido? Levando em conta de que o arrendatário irá declarar em sua declaração de ajuste os valores pagos de aluguel.

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