x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 567

Empresa fica desenquadrada do simples e paga tributação no LP enquanto não regulariza os débitos?

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:43

Boa tarde a todos e todas!

É correto a empresa ficar desenquadrada do simples e pagar tributação no lucro presumido enquanto não regulariza os débitos, nesse cenário de prorrogação/refis?

Tenho débitos não inscritos na dívida ativa, mas não parcelei porque estou esperando o relp. Solicitei à contabilidade o enquadramento ao simples e eles prosseguiram, porém virou o mês e minha empresa está no lucro presumido.

Indaguei a contabilidade e responderam isso abaixo. Está correto?

A sua empresa foi desenquadrada no dia 31/12/2021, a receita federal todos os anos abre a janela de enquadramento em janeiro para que os empresários
regularizem seus débitos e voltem a ser enquadrados no simples nacional até o dia 31/01. Neste ano, ocorreu a prorrogação para a quitação dos impostos, sendo possível regularizar a empresa até 31/03, mas, mantendo o prazo de solicitação em 31/01.

Essa solicitação foi feita pela nossa equipe no dia 25/01/2022, conforme documento anexo logo a baixo da minha assinatura, dentro do prazo. Mas isso não
faz com que sua empresa seja reenquadrada, visto que ainda possui débitos em aberto. Para que a sua empresa volte para o Simples Nacional, é necessário que
regularize suas dívidas até 31/03, enquanto houverem débitos em aberto e a Receita Federal não aprovar o pedido do enquadramento, sua empresa continuará
sendo tributada pelo Lucro Presumido e sua NF devem ser emitidas conforme as leis do novo regime.

Tudo que estava em nosso alcance foi feito dentro do prazo, mas infelizmente os termos impostos pela receita federal para que a empresa se mantenha no simples
nacional inclui a regularização de todos os débitos, se houver um débito em aberto, já é impeditivo para o enquadramento.


Me surge uma outra dúvida também:
Se eu aderir ao parcelamento agora, consigo faturar tributar as nfs de janeiro/fevereiro no Simples ou já perdi isso e vai ter de entrar no lucro presumido?

Obrigado a todos pela atenção e apoio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.