x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 680

PGD DIRF 1.1 X Novo Comprovante de Rendimentos

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 10:43

Bom dia a todos.

Baixei a nova versão do PGD DIRF 2022, mas quando vou imprimir o comprovante de rendimentos para os beneficiários não verifico nenhuma alteração no lay out conforme ficou  definido na IN 2.060/21, a minha dúvida é:  Se imprimir o comprovante via PGD na maneira que esta sendo  apresentado, terei algum problema futuro. 
Se houve mudanças, porque o proprio comprovante emitido pelo programa não esta de acordo?  Alguém poderia me dar uma orientação?

Agradeço .

Att
Aline Fiorine

debora dos santos knopf

Debora dos Santos Knopf

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 15:15

Aline Fiorine
Conseguiu alguma resposta sobre sua dúvida?
Também estou com esse problema. Pesquisei na internet para ver se encontrava algo, mas encontrei somente  a IN 2.060/21 que muda o layout do comprovante de rendimentos.
Será que será lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD)  para corrigir isso?

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 15:55

Boa tarde, Débora
Ainda estou tentando obter uma resposta, inclusive o meu sistema de folha também esta usando o mesmo modelo do layout antigo, disseram que atualizaram, mas fiz um teste e continua a mesma coisa, se a gente tem um prazo até 25/02/2022  ( mais curto esse ano)  a Receita já deveria ter soltando uma versão com esse novo comprovante.

Qualquer novidade vou postar aqui no fórum.
 Abraços


Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 10:20

Bom dia, Débora e Jose Edison

Consegui uma resposta da minha consultoria  e o que foi repassado é que  o  informe de rendimento gerado pelo programa DIRF 2022 até a presente data está sendo fundamentado pela IN RFB nº 1.682/2016,  essa IN foi revogada pela IN RFB n° 2.060/2021.  e a  diferença do comprovante de 2021 para o de 2022 se verifica no campo 4,  e mesmo se utilizarmos o comprovante  no modelo 2021 não haverá aplicação de penalidade por issso.
Segue abaixo a notícia publicada pela RFB:.
    A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM). Fontes :  Site da Receita e  ECONET Editora.

Aline Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade