Daniele
Era obrigada a entrega enquanto NAO existia a DCTFWEB
ajuda do DCTF 3..6 --> ITEM " F"
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1. Conceito e Entrega da Declaração
1.1. Da obrigatoriedade de apresentação da DCTF
Devem apresentar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF):
a - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as
imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Atenção:
As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
b - as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Atenção:
Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.
c - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
d - as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
e - os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
f - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:
f.1 - à CPRB; e
f.2 - aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, a que se referem os incisos
I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Atenção:
1) Não devem ser informados na DCTF os valores apurados na forma do Simples Nacional.
2) As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
g - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
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Márlus