Marcus consegui fazer o acesso da seguinte forma:
Após preencher a "Declaração de Receita/Rendimento" do menu Negociar Dívida "Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação";
Adesão > Transação > Avançar;
Na tela, abaixo da escrita "Negociação:" você precisa selecionar o tipo de Transação, exemplo "0048 - TRANSACAO PARA REGULARIZACAO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL" e a Modalidade: "0002 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ATE 145 MESES - REDUCAO TOTAL ATE 70%", porem essa opção aparece somente para microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com baixa capacidade de pagamento, que obtenham a classificação reduzida "C" ou "D" após preencher o formulário "Declaração de Receita/Rendimento" da PGFN. Quem tiver a classificação "A" e "B" não tera os beneficios:
1. entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 parcelas;
2. saldo devedor com desconto de até 100% dos juros, multa e encargo-legal, divido em até 137 parcelas mensais.
Atenção! O desconto leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, é limitado em até 70% sobre o valor total de cada débito negociado.
Apenas complementando, o mesmo vale para "Transação Pequeno Valor do Simples Nacional do Edital 1/2022", essa modalidade abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos (R$ 72.720,00) por inscrição.
Essa transação permite o pagamento de entrada de 1% dividida em 3 prestações, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Atenção! O valor da entrada será de 2%, caso o débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente.