
Fábio Luiz Muller
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia caro colegas, tudo bem com vocês?
Amigos, estou com uma situação de um cliente novo, que foi desenquadrado do SN (Simples Nacional) em 31/12/2021, desenquadramento voluntário, porém a mesma tem uma divida de DAS de R$ 120.000,00. Agora, fui solicitar o parcelamento e o sistema não permite, pois a empresa não está enquadrada no SN. Pergunto, existe alguma forma de parcelamento administrativo para estes casos, pois o fato gerador foi quando a empresa estava sob regime do SN, e o imposto é de origem SN?
Atenciosamente,
Técnico em Contabilidade