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Parcelamento DAS - Empresa Lucro Real

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 09:30

Bom dia caro colegas, tudo bem com vocês?

Amigos, estou com uma situação de um cliente novo, que foi desenquadrado do SN (Simples Nacional) em 31/12/2021, desenquadramento voluntário, porém a mesma tem uma divida de DAS de R$ 120.000,00. Agora, fui solicitar o parcelamento e o sistema não permite, pois a empresa não está enquadrada no SN. Pergunto, existe alguma forma de parcelamento administrativo para estes casos, pois o fato gerador foi quando a empresa estava sob regime do SN, e o imposto é de origem SN?

Atenciosamente,

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 09:52

Fábio Luiz Muller, bom dia.

Colega, isso não acontece. Mesmo se a empresa está fora do SN, caso possua débitos deste regime, poderá (e deverá) fazer o parcelamento por meio do caminho específica para realização do parcelamento do débito deste regime.

Deve estar acontecendo alguma coisa diferente. Você foi pelo caminho de parcelamento de débito administrativo? No eCac?

Esse débito por ventura não está inscrito em DA? Dai o parcelamento tem que ser solicitado pelo Regularize e não pelo eCac. Tente analisar outras situações, os quais eu creio que podem ser o motivo de impedimento da formalização do seu parcelamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 09:52

No manual de parcelamento do SN, há a informação de que o mesmo poderá ser acessado, mesmo que o contribuinte não seja mais optante pelo regime.
Sugiro que sane a dúvida no chat da RFB.

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