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WALMIQUE GONÇALVES DIAS JUNIOR

Walmique Gonçalves Dias Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 16:34

Pessoal, alguém pode me ajudar nestas situações?
01 – Tenho um cliente que compra em SP (operação interna) com ST e revende para fora do
estado para consumidor final.
02 – Outro cliente de SC compra sem ST (operação interestadual) e revende para todo o
Brasil para consumidor final.
Minhas dúvidas são:
Caso 01: Quando o cliente revende, o ICMS já foi recolhido para toda a cadeia com MVA de SP,
como o cliente deve fazer? Recolhe novamente a alíquota interestadual + difal,
ou só o difal do estado de destino? Ele pode se creditar normalmente do ICMS do
remetente?
Caso 02: Nestecaso, o cliente se credita do ICMS do remetente e recolhe a alíquota interestadual
+ difal, está correto?
Desde já agradeço a todos que me ajudarem!!!

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