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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Créditos

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 17:56

Colegas,
Poderiam me esclarecer se empresas do Lucro Real, que aproveitam crédito das notas fiscais de compras, podem incluir o valor do IPI e FRETE destacados nas NFs para fins  de aproveitamento do PIS/COFINS?
Ou devo aproveitar apenas o valor do produto, sem as demais despesas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 17:18

Boa Tarde

A Base de Cálculo é o valor da mercadoria.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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