Alexandre Maistro
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente que presta serviços do consultoria agropecuária, onde todos os sócios são engenheiros agrônomos. Em alguns casos, prestam serviços a fazendas, que possuem CNPJ, embora a NF seja emitida em nome do proprietário da fazenda. Eu entendo enquadrar-se como PF equiparada a PJ, devendo, portanto, efetuar a retenção na fonte. Está correta essa minha interpretação (interrogação). Ou alguem encontrou uma brecha na legislação que possa me ajudar (interrogação).