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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Mario Fressato Filho

Mario Fressato Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Domingo | 13 fevereiro 2022 | 11:42

Prezados Colegas,

 A Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022, entrei no chat do e-cac para questionar como ficaria no caso a apuração de impostos no mês de fevereiro, e o atendente me passou que teria de abrir um processo administrativo na RFB, e daí com o numero do processo digital poderá ser feita a apuração.

A pergunta para os nobres colegas é vocês tem empresas nessa situação, se fizeram o pedido de processo digital, quais documentos devemos juntar, uma vez que como não foi feito o pagamento ainda dos tributos " por estar no prazo ", será que só anexa junto com o pedido, o anexo 164 da GSN?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 13 fevereiro 2022 | 21:32

Não fizemos, mas creio que um requerimento para a apuração dos impostos através do regime de tributação do Simples Nacional, nos meses de jan, fev e mar de 2022, conforme prazo para regularização concedido pelo Artigo 2º da Resolução CGSN.

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