Mario Fressato Filho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas,
A Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022, entrei no chat do e-cac para questionar como ficaria no caso a apuração de impostos no mês de fevereiro, e o atendente me passou que teria de abrir um processo administrativo na RFB, e daí com o numero do processo digital poderá ser feita a apuração.
A pergunta para os nobres colegas é vocês tem empresas nessa situação, se fizeram o pedido de processo digital, quais documentos devemos juntar, uma vez que como não foi feito o pagamento ainda dos tributos " por estar no prazo ", será que só anexa junto com o pedido, o anexo 164 da GSN?