Adriana Maria Rocha Lima Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
Prezados,
- Sou contadora desde 2001, e até 2012, era empregada celetista do Banco da Amazônia e exercia lá uma atividade que exigia CRC;
- Em 2013 passei em concurso para a Caixa Econômica Federal e desde então, por razões de incompatibilidade de funções, não exerci mais a atividade de Contadora, porém não comuniquei nada ao conselho regional;
- Recebi uma notificação judicial (vara federal) da cobrança das anuidades atrasadas, processo judicial de cobrança;
- Como não exerci mais a profissão desde 2013, há alguma previsão legal que possibilite o estorno dessas cobranças de anuidades?
- Uma vez que não exerço mais a profissão de Contadora por incompatibilidade de horários, essa não seria uma justificativa plausível, caso não haja previsão legal, para que o Conselho me isentasse desses débitos?
- Já houve situações semelhantes como a minha, onde o site poderia me auxiliar a encontrar uma forma de resolver administrativamente essa situação?
- Gostaria da ajuda do site nesse sentido, por favor!
- Agradeço, Adriana Silva