
Rosiane Liliane Correa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá pessoal! Por favor, vocês poderiam me ajudar com algumas dúvidas? Vou explicar brevemente minha situação. Em 1961 meus avós forneceram através de Usufruto uma propriedade para as 3 filhas (uma delas é minha mãe). Ambos já faleceram, mas nas datas de óbito as filhas não fizeram o cancelamento de usufruto, ou seja não correram atrás pra deixar a documentação em dia. Em 04/2021 conseguimos efetuar a venda da propriedade. Agora estou em dúvida qual informação é a correta para o Calculo de imposto sobre Ganho de Capital de venda. A data de aquisição seria a data oficial registrada em cartório do cancelamento do usufruto? E o valor de aquisição seria considerado o Valor Venal da propriedade também registrado em cartório de acordo com matrícula atualizada? Somente estas duas informações que estou em dúvida. Agradeço desde já a bondade em me ajudar.